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quinta-feira

Aviso Prévio em caso de demissão. Como fica?



          Nada é para sempre. No mundo corporativo, principalmente, a dança das cadeiras nos cargos é um cenário cada vez mais comum. Se você foi demitido ou pretende pedir demissão, precisa estar atento aos cálculos de pagamento do aviso prévio.

          Este é o nome que se dá à comunicação antecipada de quebra de contrato de trabalho. Uma parte informa para a outra que deseja rescindir sem justa causa o vínculo empregatício, devendo ser, obrigatoriamente, formalizado em forma de documento. Fique atento aos tipos de acordos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

 Caso 1) DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:

 AVISO PRÉVIO TRABALHADO - quando a empresa te manda embora e exige que você trabalhe pelos próximos 30 dias. Neste caso você pode escolher se prefere trabalhar duas horas a menos por dia ou se prefere deixar de trabalhar 7 dias corridos ao final do prazo legal.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO - se a empresa demite e não exige que você trabalhe nos próximos 30 dias, você terá o salário correspondente incluído na rescisão contratual.


Caso 2) O EMPREGADO PEDE DEMISSÃO:

AVISO PRÉVIO TRABALHADO - quando o funcionário pede demissão e se propõe a trabalhar pelos próximos 30 dias. Quando este prazo terminar, o salário deste período será incluído nos cálculos da rescisão.

AVISO PRÉVIO DESCONTADO - o funcionário não pode ou não quer cumprir o aviso nos próximos 30 dias e não irá trabalhar nem mais um dia na empresa. Isto significa que a empresa pode multar o trabalhador, descontando até o limite de zerar a rescisão.

A EMPRESA NÃO DEIXA QUE VOCÊ CUMPRA O AVISO - caso a empresa não permita que você cumpra o aviso trabalhando, não há pagamento do período em dinheiro, mas também não pode haver cobrança de multa ao funcionário.

Profissão: Advogado

         


          O curso de graduação em Direito, além de ser um dos mais tradicionais, é também um dos mais procurados, desde que foi criado, em 1827. Hoje há 1,2 mil cursos habilitados e cem instituições aguardam por autorização do Ministério da Educação, prontas para entrar no mercado.

Uma das discussões em pauta sobre a carreira é a qualidade dos profissionais formados. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), houve reprovação de 90% no último exame da que habilita o exercício da profissão. Como toda organização precisa conhecer e cumprir leis e decretos, os advogados têm amplo mercado de atuação e é uma das mais belas e importantes carreiras a seguir.
        
ESPECIALIZAÇÕES: Além das áreas mais conhecidas, como Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Econômico, Empresarial, Direito Internacional, Direito Penal, estão surgindo novos mercados de atuação, como biotécnica, informática, internet e telecomunicações.

CARREIRAS: O bacharel em Direito pode ser advogado, procurador, promotor, juiz, delegado de polícia, tabelião, ou professor.

MERCADO DE TRABALHO: Há concursos públicos para advogados, procuradores e analistas jurídicos, com média salarial de R$13.000,00.  Há oportunidades também para docência no ensino superior, além da iniciativa privada e atividade de assessoria jurídica autônoma.

PERFIL PROFISSIONAL: É preciso se preparar para estudar muito, gostar de ler, ter boa expressão oral e escrita, além da habilidade de argumentação. Nestes tempos de rápidas mudanças, a atualização constante é imprescindível para o profissional que pretende permanecer no mercado.

HONORÁRIOS: Os valores dos honorários podem ser vistos no link da OAB e recentemente foi divulgada a tabela com o piso salarial por Estado, de advogados contratados.
        
Fontes:








 

PIT

O Pit - Programa de Integração ao Trabalho das Faculdades São José tem como objetivo preparar e integrar o aluno para o mercado de trabalho, transmitir experiência profissional através de palestras, oficinas e workshops, além de captar vagas e supervisionar os estágios, também atua dando orientações e preparando os alunos para processos seletivos de estágios e empregos.