Esta é uma situação que ninguém gostaria de viver, mas
acontece com mais frequência do que imaginamos. Passada a raiva inicial, é hora de pensar com a cabeça fria: devo acionar um advogado,
pedir demissão, o que fazer?
Se o seu chefe gritou com você uma única vez não
fica caracterizado o assédio moral. Um dos elementos do conceito é a
repetitividade de forma que se instaure um processo de transtorno psíquico no funcionário.
Uma “explosão” isolada não configura assédio moral, mas é passível de registro
de ocorrência policial por danos morais, dependendo da gravidade do caso, é
claro. Mesmo quando há violação da honra, privacidade ou imagem, ou tenha ocorrido
comportamento ofensivo grave, o assédio moral não se configura quando o ato é
isolado.
Vamos ver o que
diz a lei. O assédio moral se dá em razão:
a) da violação à dignidade do trabalhador (art.
1º, III e IV; art. 3º, I e IV; art. 170, caput
e III; art. 193, caput; todos
da CF) e aos seus direitos de personalidade (à imagem, à honra e à
integridade psíquica – art. 5º, X, da CF), os quais tem natureza
indisponível (art. 11 do CC) ou coletiva (quando atinge vários obreiros) –
art. 129 da CF;
b) do tratamento degradante e desumano (art. 5º,
III, da CF);
c) do abuso de
direito e de poder (arts. 186 e 187 do CC);
d) da responsabilidade do empregador quanto
ao seu ambiente de trabalho, que implica na obrigação de estabelecer uma
política de prevenção de riscos profissionais, inclusive para proteger a saúde
psíquica de seus empregados (art. 7º, XXII, da CF; arts. 154 e 156 da CLT;
NR-5; NR-7; NR-9).
Alguns gestores
se valem de conduta abusiva sistemática (palavras, gestos, piadas, isolamento,
atitude), o que, definitivamente leva as pessoas a situações constrangedoras e
humilhantes. O abuso do poder empregatício manifesta-se tanto por ações quanto
por omissões ou quaisquer outros constrangimentos, tanto realizados durante a
jornada de trabalho quanto fora dela, mas sempre em relação à execução de uma atividade
na relação de emprego. Nestas situações, reunidas as provas, há justificativas
para um processo judicial.
Exemplos de condutas de assédio moral:
- Criticar ou zombar da vítima com indiretas ou ironias ou adjetivos pejorativos, geralmente em público;
- Murmurar ou fazer comentários baixos com outros colegas, geralmente expressando na face um certo sarcasmo;
- Agir com falsidade, falando mal da vítima para outros colegas ou clientes, não assumindo o ato, normalmente com o objetivo de provocar a ação do assediado para poder qualificá-lo de desequilibrado;
- Disseminar injúrias, boatos e mentiras a respeito da vítima, de modo a desqualificá-la;
- Corrigir a vítima aos gritos ou em voz alta, com rispidez e na frente dos demais trabalhadores ou clientes;
- Erguer os ombros;
- Olhar com desprezo para a vítima;
- Criticá-la com indiretas ou ironias;
- Fazer brincadeiras preconceituosas que ofendam a vítima, referindo-se a questões sexuais, de gênero ou qualquer outro elemento discriminatório;
- Dar ordens confusas e imprecisas;
- Retirar-lhe os instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, etc);
- Não dirigir o olhar ou a palavra à vítima (ignorá-la);
- Não dar com dia, agradecer ou pedir desculpas;
- Interromper a vítima quando está falando, desconsiderando ou recriminando suas ideias, u impedi-la de se expressar sem explicar o porquê;
- Repassar tarefas à vítima sem com ela comunicar-se, determinando que outro empregado, que não é seu chefe, o faça ou, ainda, repassar os serviços somente por bilhetes;
-Atribuir funções à vítima que a isolem ou deixá-la sem funções;
- Determinar que ela realize funções inferiores à sua capacidade ou inferiores ao cargo;
- Dar tarefas com grande complexidade ou para serem realizadas em curto espaço de tempo, objetivando evidenciar a sua incompetência;
- Exigir tarefas além dos seus conhecimentos;
- Tratar a vítima com rigor excessivo, formulando relatório aos superiores com o objetivo de informar erros pequenos e sem relevância ou puni-la em desproporção diante da falta cometida;
- Suspirar seguidamente quando está na presença da vítima, no objetivo de provocar-lhe a ideia de que está sendo incômoda, equivocada ou cansativa;
- Transferir a vítima para outro local de trabalho, por motivo alheio ao serviço e/ou que inviabilize ou torne muito difícil sua permanência no emprego.
Infelizmente nem todas as empresas estabelecem um código de ética com normas claras que garantam o respeito mútuo no ambiente de trabalho. É recomendado que sejam feitas palestras periódicas e investimentos em gestão participativa. Também constituir uma comissão para receber, apurar e tentar a pacificação entre vítima e assediador, evitando assim novos conflitos gerados por ressentimentos entre as partes.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego