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terça-feira

Direitos e deveres dos estagiários


A nova Lei de Estágios não é tão nova assim (entrou em vigor em outubro de 2008), mas ainda é novidade para muita gente. Segundo dados do Ministério da Educação, apenas 8% dos 13,5 milhões de estudantes do ensino médio e superior que existem no país passam por essa experiência. Se você tem sorte de fazer parte desse grupo, é interessante saber algumas coisas para chegar à empresa entendendo um pouco mais sobre as implicações de ser estagiário:

· Para conseguir o diploma ou uma atividade extra – Existe o estágio obrigatório e o não-obrigatório. O primeiro, que também é chamado de estágio curricular, faz parte da grade de matérias do curso que você está fazendo e é um pré-requisito para ser aprovado e obter o diploma; o segundo, que também é conhecido como estágio extracurricular, é considerado uma atividade opcional e se soma à carga horária do curso. Esse tipo de estágio é maioria no mercado e, assim como o estágio curricular, também deve ser supervisionado pela instituição de ensino. Nos dois casos é preciso haver relação entre o programa de estágio e a área em que você estuda. “Antes, a lei não era tão rigorosa em relação a isso, o que permitia aos jovens estagiar em áreas diferentes da graduação. A maioria gostava disso, mas, hoje, infelizmente, isso não é mais possível”, diz Renata Damásio, consultora da Cia de Talentos, a maior consultoria da América Latina especializada em recrutamento, seleção e desenvolvimento de universitários e recém-formados;
· Estágio não é programa de trainee – O estágio é uma preparação para o mercado de trabalho e oferece a oportunidade de você testar no dia a dia o que aprendeu na sala de aula. Os programas de estágio são destinados exclusivamente a estudantes da Graduação, do Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental. Já os trainees são formados e passam por um programa estruturado de treinamento e desenvolvimento para que assumam uma posição gerencial em um curto espaço de tempo.
· Também não é emprego – Ser estagiário não significa que a empresa tem um vínculo empregatício com você, ou seja, ela precisa cumprir alguns requisitos legais, mas não entram nesse jogo encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Também não há garantia de contratação depois do final do estágio. Com os trainees é diferente: eles são funcionários da empresa.
· Como ficam seus direitos - Em caso de estágio não obrigatório, a legislação determina que o estagiário receba bolsa-auxílio e vale-transporte. Ele também tem direito, por lei, a férias remuneradas de 30 dias ou proporcionais ao período em que fez o estágio e a todas as garantias da legislação vigente relativas à saúde, segurança do trabalho e seguro de acidentes pessoais. No estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração e vale- transporte é facultativa.
· Seis horas por dia – A nova Lei de Estágio estabeleceu que, para os estudantes de graduação, a jornada máxima é de 30 horas semanais (seis horas diárias). Dependendo do tipo de curso, esse número pode chegar a quarenta horas semanais (oito horas diárias).
· Durante dois anos – Esse é o período máximo que você poderia ser estagiário na mesma empresa. Se continuar trabalhando na empresa além desse prazo, entrará automaticamente nas regras legais de quem é funcionário. “A nova Lei de Estágio evita que o estagiário se torne mão de obra barata. Antes, era relativamente comum encontrar estagiários com mais de dois anos de empresa”, diz Renata. Segundo ela, o estabelecimento de um período máximo de dois anos de estágio trouxe maior questionamento por parte das empresas em relação a seus programas. Afinal, depois de dois anos, elas precisam decidir preciso tomar uma decisão: efetivar ou repor a vaga. “Isso traz como conseqüência uma pressão maior em relação à performance dos estagiários, que passaram a ter um prazo mais restrito para mostrar seu potencial”, diz ela.
Para saber mais: Governo Federal preparou uma Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio que vai ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas.

Fonte: www.clikcarreira.com.br

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PIT

O Pit - Programa de Integração ao Trabalho das Faculdades São José tem como objetivo preparar e integrar o aluno para o mercado de trabalho, transmitir experiência profissional através de palestras, oficinas e workshops, além de captar vagas e supervisionar os estágios, também atua dando orientações e preparando os alunos para processos seletivos de estágios e empregos.