O que mudou?
Veja o que a nova Lei mudou na vida de milhares de estagiários, empresas e instituições de ensino em todo o País
Salários baixos, exploração de mão de obra, entre outros detalhes que fazem parte da, muitas vezes, sofrida vida dos estagiários, podem estar com os dias contatos.
O ex-presidente Lula sancionou a nova Lei do Estágio, que regulamentou o estágio profissional. A proposta do senador Osmar Dias (PDT-PR), havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. A nova legislação estipulou alguns direitos e deveres, tanto para as empresas como para os estudantes.
Em suma, o projeto impôs a concessão de alguns benefícios que passaram a gerar custos mais elevados para as empresas, entre eles o vale-transporte, plano de saúde e vale-refeição, sem que o fato implique no reconhecimento do vínculo empregatício. A lei gerou especulações a respeito dos reflexos de especialistas crédulos que acreditavam que ela diminuiria as ofertas de estágios, e de outro, alguns que apostaram no aumento das vagas.
Para o advogado do escritório Velloza, Girotti e Lindenbojm Advogados, José Carlos Mota Vergueiro, para as grandes empresas, esse custo talvez não tenha sido sentido. Todavia, as pequenas empresas, não raro menos protegidas contra os reflexos negativos da economia, seguramente sofreram o maior impacto.
Vergueiro acredita que, além de coibir a contratação do estagiário como mão de obra barata para suprir vagas de profissionais já qualificados, as novas vantagens deram estímulo aos estagiários e ocasionou, por outro lado, maior competitividade entre as empresas concedentes de estágio. “Todos esses elementos considerados resultaram em uma mudança positiva, já que deverá sobrar mais recursos financeiros para que os estudantes possam arcar com os altíssimos custos com livros e a mensalidade”, destaca.
Já para o presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, após um período de acomodação, a nova lei trouxe maior segurança jurídica às empresas, escolas e estudantes, o que estimulou a oferta de vagas de estágio de estudantes. Não é o que pensava o diretor de uma empresa de cosméticos, que não quis se identificar. O executivo disse que acreditava que a oferta de estágio diminuiria consideravelmente, já que compensaria mais para as corporações contratarem profissionais já formados. “Estávamos receosos com relação a esse assunto”, comenta.
Mas não é apenas para as empresas e seus aprendizes que a coisa mudou de figura. Bertelli ressalta que as instituições de ensino passaram a ter um papel ainda mais ativo na elaboração dos programas de estágio. Com a nova lei, o treinamento prático dos estudantes foi integrado ao currículo ministrado em sala de aula. Assim, um estudante só poderia desempenhas determinadas atividades se já tiver aprendido ou se estiver aprendendo a matéria em classe. As instituições também deverão vistoriar as instalações em que os estagiários serão instalados, “Para as duas inovações da lei, o CIEE adaptou seus sistemas, encaminhando planos de integração do estágio às propostas pedagógicas das maiores escolas do País e munindo seus técnicos com câmeras digitais para fotografar as locações e submeter às escolas. Além disso, o acompanhamento dos estagiários foi aprimorado com a entrega de relatórios periódicos e obrigatórios, bem como com a designação de orientadores de estágio da própria instituição”, relata o executivo.
O presidente do CIEE explica que o não cumprimento da lei poderá caracterizar vínculo empregatício, com o encargos previstos pela legislação trabalhista. Havendo reincidência, a concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
Veja o que mudou
*Poderão estagiar alunos dos ensinos superior, médio, médio técnico, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos)
*Os estagiários deverão ter no máximo seis horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderão ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais
*A duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos
*Profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), cmo advogados, engenheiros, entre outros poderão contratar estagiários
*Concessão de férias proporcionais e vale-transporte são obrigatórios ao estagiário. Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica, não caracterizará vículo empregatício. A bolsa-auxílio também deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório
*As instituições de ensino superior terão de adaptar os projetos pedagógicos com a previsão do estágio opcional ou pedagógico para que possam ceder o direito do estágio aos seus estudantes
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