quinta-feira
Aviso Prévio em caso de demissão. Como fica?
Nada é para sempre. No mundo corporativo, principalmente, a dança das cadeiras nos cargos é um cenário cada vez mais comum. Se você foi demitido ou pretende pedir demissão, precisa estar atento aos cálculos de pagamento do aviso prévio.
Este é o nome que se dá à comunicação antecipada de quebra de contrato de trabalho. Uma parte informa para a outra que deseja rescindir sem justa causa o vínculo empregatício, devendo ser, obrigatoriamente, formalizado em forma de documento. Fique atento aos tipos de acordos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Caso 1) DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
AVISO PRÉVIO TRABALHADO - quando a empresa te manda embora e exige que você trabalhe pelos próximos 30 dias. Neste caso você pode escolher se prefere trabalhar duas horas a menos por dia ou se prefere deixar de trabalhar 7 dias corridos ao final do prazo legal.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO - se a empresa demite e não exige que você trabalhe nos próximos 30 dias, você terá o salário correspondente incluído na rescisão contratual.
Caso 2) O EMPREGADO PEDE DEMISSÃO:
AVISO PRÉVIO TRABALHADO - quando o funcionário pede demissão e se propõe a trabalhar pelos próximos 30 dias. Quando este prazo terminar, o salário deste período será incluído nos cálculos da rescisão.
AVISO PRÉVIO DESCONTADO - o funcionário não pode ou não quer cumprir o aviso nos próximos 30 dias e não irá trabalhar nem mais um dia na empresa. Isto significa que a empresa pode multar o trabalhador, descontando até o limite de zerar a rescisão.
A EMPRESA NÃO DEIXA QUE VOCÊ CUMPRA O AVISO - caso a empresa não permita que você cumpra o aviso trabalhando, não há pagamento do período em dinheiro, mas também não pode haver cobrança de multa ao funcionário.
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