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quinta-feira

A empresa é obrigada a me liberar para os jogos do Brasil?



          Está tendo Copa. Um mês repleto de feriados e recessos e eventos por todo o país, um tapa na cara da rotina do brasileiro. Neste período, quando se trata do pagamento de horas trabalhadas patrões e empregados não querem sair perdendo. Analisamos os comentários de advogados trabalhistas para tirar algumas dúvidas sobre as dispensas e fechamento das empresas durante os feriados e recessos decretados. Será que as organizações são obrigadas a liberar os funcionários?

          A primeira coisa a salientar é que não há nenhuma lei trabalhista que garanta ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho durante os jogos da seleção brasileira. Ou seja, a empresa tem completa autonomia para dispensar os trabalhadores para os jogos. Também pode liberar alguns departamentos somente, enquanto que outros seguem executando as atividades normais da função, não cabendo reclamação.

          Porém, caso a prefeitura tenha decretado feriado e o trabalhador tenha sido convocado para cumprir jornada de trabalho, as horas devem ser pagas em dobro ou ser compensada com um dia de folga. Salvo outras condições específicas regulamentadas por convenção específica de algum sindicato, está valendo o estabelecido pelo Congresso Nacional em Projeto de Lei. 

As maiores alterações de calendário ocorrem nas cidades-sede e foram estabelecidos pelos organizadores, clique aqui para conhecer os recessos da sua localidade.

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O Pit - Programa de Integração ao Trabalho das Faculdades São José tem como objetivo preparar e integrar o aluno para o mercado de trabalho, transmitir experiência profissional através de palestras, oficinas e workshops, além de captar vagas e supervisionar os estágios, também atua dando orientações e preparando os alunos para processos seletivos de estágios e empregos.